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Autor Tópico: concurso interno Hospital Cândido Figueiredo - Tondela  (Lida 3613 vezes)
belitas
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« em: Janeiro 07, 2010, 14:46:31 »

Concurso interno geral de ingresso, para provimento de cinco
postos de trabalho na categoria de enfermeiro
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração
Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
»
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 248/2009, de 22 de Setembro, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 -11, torna -se público que, por deliberação de 24
de Novembro de 2009 do Conselho de Administração do Hospital
Cândido de Figueiredo de Tondela, e despacho do Senhor Secretário
de Estado da Administração Pública, de 12 de Outubro, se encontra
aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso em DR, concurso interno geral de ingresso para preenchimento
de cinco postos de trabalho da categoria de enfermeiro da
carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal deste Hospital,
cuja remuneração corresponderá aos escalões constantes da tabela 1,
anexa ao Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, com a alteração
produzida pela rectificação n.º 23 -B/99, publicada no Diário da República
n.º 303, 1.ª série -A de 31/12.
2 — As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente
vigentes para os trabalhadores da Administração
Pública.
3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege -se pelo regime
próprio da carreira especial de enfermagem, Decreto -Lei n.º 248/2009,
de 22 -09, Decreto -Lei n.º 437/91, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 -12 e 411/99, de 15 -10, Decreto -Lei
n.º 442/91, de 15 -11, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 6/96, de
31 -01, (Código do Procedimento Administrativo) e a Lei n.º 12 -A/2008,
de 27 de Fevereiro (LVCR).
4 — Validade do concurso — o concurso é válido para a ocupação
de cinco postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.
5 — Local de trabalho — o local de trabalho é no Hospital de Cândido
de Figueiredo de Tondela ou fora dele em situações que decorram do
seu âmbito de actividade.
6 — Conteúdo funcional — o conteúdo funcional é o previsto no n.º 1
do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro.
7 — Requisitos de admissão ao concurso — Poderão candidatar -se
ao presente concurso os trabalhadores com uma relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado em situação de mobilidade
especial ou com contrato de trabalho em funções públicas a termo
determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde, e que
até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os
seguintes requisitos:
7.1 — Requisitos gerais — os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto -Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro (a apresentação dos documentos
comprovativos das situações previstas, é dispensada nesta
fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao
concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se
encontra relativamente a cada um dos requisitos):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei
especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova
de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício
da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Requisitos especiais — Possuir o título profissional de enfermeiro
e Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos
Enfermeiros.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento,
dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital
de Cândido de Figueiredo, em papel formato A4, solicitando a sua
admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal do
Hospital, sito na Avenida General Humberto Delgado, s/n 3460 -525 Tondela,
nos períodos compreendidos entre as 09H e as 11H e as 15H30 m
e as 17H, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 1 deste aviso
ou remetido pelo correio para a mesma morada, registado e com aviso
de recepção.
8.2 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento,
naturalidade, filiação, estado civil, número, data do bilhete de identidade
ou cartão de cidadão, serviço de identificação que o emitiu e validade
do mesmo, residência e telefone/TM);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato
pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante
referência ao número, série, data e página do Diário da República onde
se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;
e) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir
na apreciação do seu mérito;
f) Menção, em alíneas separadas, dos documentos que instruem a
candidatura;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo
ao concurso.
9 — O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão,
dos documentos a seguir enumerados:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente
actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica
de emprego público que detém, o tempo na categoria, na carreira e na
Administração Pública.
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros
actualizada;
d) Três exemplares do Curriculum Vitae, assinados e datados na folha
de rosto e ainda rubricados em todas as páginas, com o limite máximo
de trinta páginas, incluindo introdução e conclusão. Não será aceite se
manuscrito. A apresentação será em letra doze, com formatação a espaço
e meio. Os anexos poderão ser apresentados no mesmo documento ou
em documento separado, desde que devidamente referenciados e sequenciais,
rubricados em todas as páginas. Não serão considerados quaisquer
actividades, trabalhos ou acções de formação realizados no âmbito de
cursos académicos. Para poderem ser considerados, os documentos comprovativos
de acções de formação ou declarações devem estar datados e
assinados, de forma clara e inequívoca, por entidade idónea ou órgão de
administração ou direcção. Deverão ser comprovadas documentalmente
todas as actividades mencionadas que não estejam previstas no conteúdo
funcional da categoria que o candidato detém.
10 — Métodos de selecção: o método de selecção a utilizar será o
de avaliação curricular, em conformidade com o disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro,
na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de
Dezembro.
10.1. — O sistema de classificação e ordenação final: O previsto no
artigo 37.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 08 -11, observado o disposto
no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto -lei, na redacção dada pelo
artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 -12.
10.2 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular,
bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva
formula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso,
sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 — Elaboração e publicitação: as listas dos candidatos admitidos e
excluídos e de classificação final serão divulgadas em conformidade com
o disposto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 — O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a
qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações,
que em caso de falsidade serão punidos nos termos da lei.
13 — Constituição do júri:
Presidente — Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora
no desempenho do cargo de enfermeira -directora do Hospital de
Cândido de Figueiredo.
Vogais efectivos:
1.º Vogal — Maria Belém Oliveira Gonçalves, enfermeira -chefe.
2.º Vogal — Vítor Manuel Fernandes Duarte, enfermeiro especialista.
Vogais suplentes:
1.º Vogal — Maria de Fátima Loureiro Ribeiro Marques, enfermeiro
especialista.
2.º Vogal — Maria Helena da Encarnação Moreira, enfermeira especialista.
Todos os membros do júri pertencem ao mapa de pessoal do Hospital
de Cândido de Figueiredo.
14 — O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos
pelo 1.º vogal efectivo.
15 — O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público
(BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do
n.º 2 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 08 de Novembro.
30 de Dezembro de 2009. — O Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Cílio Pereira Correia.
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Em busca do futuro k teima em não chegar...
elianamaray
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« Responder #1 em: Janeiro 07, 2010, 16:00:48 »

pessoal mais um para quem esta no publico e mais uma vez chegamos á conclusão de sempre quem esta desempregado desempregado fica.
Cumprimentos.
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"A União faz a Força"


« Responder #2 em: Janeiro 07, 2010, 16:02:17 »

Concurso interno...ou seja, só pode concorrer quem já trabalha no referido hospital..certo Huh?
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« Responder #3 em: Janeiro 07, 2010, 17:25:18 »

pessoal mais um para quem esta no publico e mais uma vez chegamos á conclusão de sempre quem esta desempregado desempregado fica.
Cumprimentos.

Não só para quem está desempregado mas tb para quem trabalha no privado ou a RV (se bem que quem está desempregado claro que está bem pior...) e que ganha muito mal.

Cada vez mais penso que trabalhar num hospital e na função pública é só para alguns, e ao que parece sempre para os mesmos.....
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"A União faz a Força"


« Responder #4 em: Janeiro 07, 2010, 17:35:46 »

Mas só pode concorrer quem já trabalha no hospital de tondela??? é um concurso interno...ou estou enganada???
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« Responder #5 em: Janeiro 07, 2010, 17:40:47 »

Mas só pode concorrer quem já trabalha no hospital de tondela??? é um concurso interno...ou estou enganada???

Mas quando é interno não quer dizer que é para quem está na função pública independentemente do hospital onde trabalha?
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"A União faz a Força"


« Responder #6 em: Janeiro 07, 2010, 17:43:10 »

Pois não sei...alguém que perceba do assunto que nos esclareça por favor!!
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« Responder #7 em: Janeiro 07, 2010, 18:09:39 »

Podem concorrer a este concurso todos os enfermeiros que tenham contratos de funções públicas, em qualquer instituição.

Geralmente, serve para legalizar regimes de mobilidade da Função Pública e fixar essas pessoas na instituição.
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sashimi_ananás
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« Responder #8 em: Janeiro 07, 2010, 19:06:39 »

ESpero que fiquem esclarecidos Smiley


Tipos de concurso (ver DL 437/91, de 12.11.91 e DL 411/99, de 15.10.99)

Conforme está previsto na nossa carreira os concursos podem ser:


•Quanto à origem dos candidatos ◦Externos, aberto a todos os indivíduos
◦Internos, aberto a funcionários e agentes

•Quanto à natureza das vagas
◦Ingresso, para entrar na carreira
◦Acesso, para ser promovido na carreira
Na carreira de enfermagem só podem ser abertos concursos de ingresso nas categorias de enfermeiro e enfermeiro especialista.


Nota - Sobre este assunto ver DL 437/91, de 12.11.91, artº 19º e DL 411/99, de 15.10.99, artº 1º. Deve ainda ser consultado o DL 204/98, de 11.7.99, artº6º - Regulamento dos concursos para a administração pública.


Fases do concurso
Um concurso inicia-se com a publicação do aviso de abertura e termina quando a última vaga colocada a concurso for ocupada.


Aviso de abertura
É publicado no Diário da República, II série. Nos casos de concursos externos é obrigatório ser também publicado num jornal de âmbito nacional (ver artºs 28º e 29º do DL 437/91, de 8/11, com as alterações nele introduzidas pelo DL 412/98 de 30/12).

Lista de candidatos admitidos e excluídos
Projecto de Lista - Aos candidatos excluídos é dado conhecimento da sua exclusão e dos respectivos fundamentos, devendo estes pronunciar-se sobre o assunto, oralmente ou por escrito, no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos interessados).

Lista Final - Após reapreciação pelo júri, a lista é publicada. Caso continuem a existir candidatos excluí-dos, estes poderão interpor recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis. A interposição deste recurso não suspende as restantes operações do concurso (prestação de provas, avaliação ou discussão curricular, etc.) à excepção da elaboração da lista de classificação final (ver artº 33º do DL 437/91, de 8/11 e artº 34º do DL 204/98 de 11 de Julho).

Lista de classificação final dos candidatos
Projecto de Lista - Após a aplicação dos métodos de selecção é elaborada a lista de classificação e feita a respectiva ordenação dos candidatos. Desta é dado conhecimento a todos os candidatos para que estes se pronunciem, oralmente ou por escrito no prazo de 10 dias úteis (direito de participação dos inte-ressados).


Lista Final - O júri aprecia as alegações e procede então à classificação final e ordenação dos can-didatos. Esta lista é então homologada e publicada. Dela cabe recurso hierárquico, no prazo de dez dias úteis ( ver artºs 37º a 39º do DL 437/91, de 8/11 e artºs 36º a 46º do DL 204/98 de 11 de Julho).


Provimento
Os candidatos aprovados são nomeados segundo a ordenação das respectivas listas de classificação final. Esta nomeação só pode ser efectuada depois de decorrido o prazo para a interposição de recurso (10 dias úteis).No caso de haver recurso a nomeação só pode ser concretizada depois de haver decisão expressa sobre ele ou tácita ( a decisão tácita verifica-se quando, no prazo de 90 dias úteis após a inter-posição do recurso, não foi proferida qualquer decisão).(ver artºs anteriormente referidos e ainda artºs 72º, 158º a 175º do DL 6/96 de 31/1- Código do Procedimento Administrativo).
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« Responder #9 em: Janeiro 08, 2010, 22:12:41 »

Gostaria de saber se alguem me sabe informar quanto ao número, data e página do diário da republica, ke torna publico o concurso para o hospital de tondela.
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« Responder #10 em: Janeiro 08, 2010, 22:19:18 »

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Entende que, o que é verdadeiro para ti, não tem forçosamente, de ser verdadeiro para todos os outros.
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