Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de
41 postos de trabalho na carreira especial de enfermagem, categoria
de enfermeiro do mapa de pessoal do Centro Hospitalar
do Oeste Norte.
1 — Nos termos do artigos 28.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de
8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis
n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, conjugados
com o disposto no artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 69 -A/2009, de 24 de
Março, nos artigos 3.º, alínea a) da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro, e na sequência do despacho do Secretário de Estado da Administração
Pública, de 12 de Outubro de 2009, encontra -se aberto, pelo
prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso
do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação
de 41 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial
de enfermagem previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Centro
Hospitalar do Oeste Norte, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado.
2 — Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1
do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo
ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição
de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente
dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 — Prazo de validade — O concurso é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.
4 — Local de trabalho — nas instituições que integram o Centro
Hospitalar do Oeste Norte
5 — Vencimento — remuneração fixada de acordo com a escala
indiciária constante do regime próprio da carreira, de acordo com os
mapas anexos ao Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
6 — Funções — As funções a desempenhar são as constantes do
n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro, com as
alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro.
7 — Requisitos gerais e especiais:
7.1 — Requisitos gerais — Os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto -Lei n.º 437/91 de 8 de Novembro.
7.2 — Requisitos especiais — os definidos nos artigos 10.º, alínea a) e
11.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro com a nova redacção
dada pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7.3 — Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial ou
com contrato de trabalho em funções públicas a termo determinado ou
determinável no âmbito do Ministério da Saúde.
8 — Método de Selecção — O método de selecção a utilizar será o
de avaliação curricular, complementado com a entrevista profissional,
de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HP + (2 × EP)+ FP + OER
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em que: AC: Avaliação curricular; HP: Habilitações profissionais;
EP: Experiência profissional; OER: Outros elementos relevantes;
FP: Formação profissional.
HP = Habilitações Profissionais: Licenciatura (18 pontos); Outras
Licenciaturas ou Pós -Graduação na área da saúde (2 pontos).
EP = Experiência profissional: São tidas em consideração as seguintes
situações: Sem tempo de serviço — 10 pontos; Acresce ao anterior
1,5 pontos por cada ano de experiência hospitalar e 0,5 ponto por cada
ano de experiência não hospitalar, até ao máximo de 10 pontos.
FP= Formação Profissional: São tidas em consideração as seguintes
situações: Sem formação — 10 pontos; formação não especifica na
área de enfermagem com cursos inferiores a 60 horas — 1 ponto por
actividade; formação não especifica na área de enfermagem com cursos
superiores a 60 horas — 3 pontos por actividade; formação específica
na área da enfermagem com cursos inferiores a 60 horas — 3 pontos
por actividade; formação específica na área da enfermagem com cursos
superiores a 60 horas — 4 ponto por actividade, até ao máximo de
10 pontos.
Nota: Na formação profissional não são contabilizadas jornadas e
congressos nem as actividades realizadas no âmbito do curriculum
escolar.
OER = Outros Elementos Relevantes: São tidas em consideração as
seguintes situações: Sem elementos relevantes 10 pontos; Acompanhamento
e orientação de alunos/grupos em estágio — 2 pontos; Acompanhamento
e orientação de enfermeiros à vida profissional — 2 pontos
por cada enfermeiro. Participação em grupos de trabalho em matéria
de organização de serviços — 2 pontos por cada grupo de trabalho, até
ao máximo de 10 pontos.
9 — Entrevista Profissional
O Júri adoptou como critério complementar à avaliação curricular dos
candidatos posicionados até ao centésimo lugar inclusive a entrevista
profissional.
Na entrevista de orientação o júri definiu os seguintes critérios:
a) Apresentação das expectativas profissionais pelo candidato (3 minutos),
com avaliação da capacidade de síntese, comunicação verbal e
linguagem técnica. (mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);
b) Esclarecimento de dúvidas suscitadas pelos elementos do júri
(mínimo 4 pontos/ máximo 8 pontos);
c) Quantificação de atitudes profissionais, presença, forma de estar
(mínimo 2 pontos/máximo 4 pontos).
10 — A classificação final resulta da média da avaliação curricular
e da entrevista profissional
CF = (AC+EP) /2
11 — Como critérios de desempate o júri estabeleceu a maior antiguidade
na Instituição e subsistindo ainda empates considerará respectivamente
estar a trabalhar no CHON, residir na área de Saúde do Oeste
Norte e por fim a nota do curso.
12 — O Curriculum deve ser elaborado de forma sintética. Também
deverá ser utilizada uma linguagem técnica. Os factos devem
ser relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos
comprovativos.
13 — Publicitação das relações e das listas: a lista dos candidatos
admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicados
no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38 do Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.14Formalização das candidaturas: a
formalização das candidaturas é realizada mediante o preenchimento do
formulário obrigatório de candidatura, disponível nos Serviços de Gestão
de Pessoal e Recursos Humanos das Instituições que fazem parte integrante
deste Centro Hospitalar Oeste Norte na página electrónica www.
chcrainha.min -saude.pt, que deve ser remetida através de correio para
Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar
do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500 -176 Caldas da Rainha,
dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente,
na mesma morada.
14.1 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos,
sob pena de exclusão dos candidatos que não apresentem os
referidos de a) a d):
a) Declaração, sob compromisso de honra, referindo não estar interdito
para o exercício de funções a que se candidata e possuir a robustez
física e o perfil psíquico indispensável para o exercício das mesmas,
conforme mencionado nas alíneas c) e d) do artigo 27.º do Decreto -Lei
n.º 437/91, de 8 de Novembro;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, indicando
a natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria, carreira,
bem como o tempo de serviço na categoria e carreira;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações académicas
e título profissional que possui emitido pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Três exemplares do “Curriculum Vitae” que incluam os documentos
comprovativos da frequência das acções de formação;
e) Fotocópias de documentos comprovativos dos elementos a considerar
relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir
motivo de preferência legal.
14.2 — A apresentação dos documentos comprovativos da posse
dos requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei
n.º 437/91 de 8.11 é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare,
em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação
em relação a cada um dos requisitos.
15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a
apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos
que possam revelar para a apreciação do seu mérito.
16 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
nos termos da lei.
17 — Constituição do júri:
Presidente: Gracinda Nunes Beirão Valente Abreu — Enfermeira
Supervisora do Centro Hospitalar do Oeste Norte.
Vogais efectivos:
Fernando José Subtil Correia, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar
Oeste Norte
Anabela Maria Pereira Vala, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar
Oeste Norte
Vogais suplentes:
José Manuel Graça Cavalete, Enfermeiro Supervisor do Centro Hospitalar
Oeste Norte
José Manuel Almeida Figueiredo, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar
Oeste Norte
18 — O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e
impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
“A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação”.
20 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83 -A/2009,de
22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da
República, na Bolsa de Emprego Público (
www.bep.gov.pt) no 1.º dia
útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica
do CHON (
www.chcrainha.min -saude.pt) e, por extracto, no prazo
máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida,
em jornal de expansão nacional.
2009.12.29 — O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Manuel
Simões Nobre.