Recebido por e-mail, obrigado nelsonmendao.
Publicamos este anúncio, alertando que poderá estar mal formulado, uma vez que remete o conteúdo funcional de enfermeiro para o 437/91, que já foi substituído pela nova carreira. Poderão haver outras inconformidades.
Emviamos mail ao SEP e SE, a alertar para esta situação. Colocaremos neste tópico as respostas que esperamos receber por parte dos sindicatos.
Resposta do SEP mais à frente, recebida em 19/12
Diario de Noticias;Correio da Manhã
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Aviso n.º 21869/2009
Abertura de concurso interno geral de ingresso para o provimento
de 13 postos de trabalho da categoria de enfermeiro de
nível 1 do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Lisboa.
1 — Nos termos do disposto artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de
8 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro
e Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, torna -se público que, por
deliberação de 19 -11 -2009 do Conselho de Administração do Centro
Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, se encontra aberto pelo prazo de 15
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de
13 postos de trabalho, na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira
de enfermagem, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico
de Lisboa.
2 — Tipo de concurso — O concurso é interno geral de ingresso aberto
a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independentemente
do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo -se a estes
últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina,
hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um
ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a
necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
Considera -se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso
o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do
artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro).
3 — Prazo de validade — o concurso destina -se ao preenchimento
dos postos de trabalho a ocupar (13 postos), caducando com o seu
preenchimento.
4 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplica -se o Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto -Lei n.º 411/99 de
15 de Outubro.
5 — Conteúdo funcional — o descrito no artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 412/98 de 30 de Dezembro.
6 — Local de trabalho — Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa,
compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida
do Brasil, 53 — 1749 -002 Lisboa.
7 — Vencimento e outras condições de trabalho — o vencimento
será de acordo com a tabela 1, anexa ao Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de
Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 411/99,
de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são
as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 — Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 — Requisitos gerais — são requisitos gerais os previstos no n.º 3,
do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º.437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por
lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita
prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício
da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos especiais — são requisitos especiais possuir o título
profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto -Lei n.º 412/98, de 30 de Novembro e Decreto -Lei n.º 411/99,
de 15 de Outubro.
9 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento,
dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, podendo ser entregue
no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais
de expediente (8.00 às 17.00 horas), sito na Avenida do Brasil,
n.º 53 — 1749 -002, até ao último dia do prazo estabelecido neste
aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido
até ao termo do prazo fixado.
9.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento,
naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal,
telefone e numero e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação
que o emitiu);
b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade
na categoria;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao
número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado
o presente aviso;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis
de influírem na apreciação do seu mérito.
10 — O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão,
da seguinte documentação:
a) Três exemplares do Curriculum Vitae, até ao limite de 10 páginas,
com letra Arial 11 e espaçamento 1,5, devidamente datados e
assinados;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem,
de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, à função
pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função
pública;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados
no n.º 8.1 do presente aviso;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.
11 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar é o de
avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º.1, do artigo 34.º do
Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a
20 valores, considerando -se excluídos os candidatos que, na classificação
final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.
12 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção
a utilizar constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as
mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 — O Júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a
apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 — Elaboração e publicitação: As listas dos candidatos admitidos
e excluídos e de classificação final serão divulgadas em conformidade
com o disposto no artigo 33.º do Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
16 — Constituição do júri:
Presidente — Ilda Maria Henriques Baptista, Enfermeira Chefe do
CHPL.
Vogais efectivos: — Sara Conceição Lomelino Freire, Enfermeira
Graduada do CHPL;
Maria Paula Ferreira Homem Ribeiro, Enfermeira Graduada do
CHPL.
Vogais suplentes: — Francisco Manuel Lopes Cruz, Enfermeiro Graduado
do CHPL;
Victor Manuel Custódio Nunes, Enfermeiro Graduado do CHPL.
O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
17 — Menção a que alude o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de
Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março
de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma
de discriminação.»
24 de Novembro de 2009, O Conselho de Administração, A Vogal
Executiva, Dra. Isabel Paixão
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Data: 26 de Novembro de 2009. — Nome: Isabel Paixão. Cargo:
Conselho de Administração, Vogal Executiva.